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Passagens Especiais

Pessoas Credenciadas

A entrada pela porta da frente só é permitida a:

  • Idosos MAIORES de 65 anos - Art. 230, CF de 05/10/1988
  • Portadores de necessidades especiais (Deficientes) - Lei Municipal nº.2693 de 22/03/99
  • Acompanhante, somente com deficientes credenciados (carteira com expressão “COM ACOMPANHANTE”) - Art. 5º da Lei Municipal nº. 2693 dee 22/03/99
  • Fiscais da Prefeitura e Transmontes - Regulamento Municipal
  • Funcionários das Empresas de Transporte Urbano - Acordo coletivo
  • Agentes de Inspeção do Ministério do Trabalho - Art. 630, 5º , da CLT
  • Policial Civil, com carteira funcional e colete ou camisa c/ identificação da PC. - Regulamentação Municipal
  • Policial Militar fardado
  • Correios/carteiros com uniforme amarelo e em horário de serviço e com mochila. Obs.: os funcionários dos correios com uniforme azul (terceirizados) não tem direito a gratuidade.
  • Crianças até cinco anos de idade poderão viajar gratuitamente, sem ocuparem os lugares destinados aos demais passageiros - Lei Municipal nº 1637, art. 84º

Pessoas Especiais

  • Gestante e Pessoas Obesas. Deverão pagar a passagem e girar a roleta ou depositar o vale-transporte no cofrinho.
  • Usuário com dificuldade (temporária) de passar pela roleta. Deverá pagar a passagem e girar a roleta ou depositar o vale transporte no cofrinho.


Saiba o que faz parte do preço da tarifa
Cada centavo pago, volta como benefício para você. Saiba mais »
Informações sobre as linhas
Confira itinerários e horários dos ônibus. Saiba mais »
Ouvidoria ATCMC
0800 38 5151
2ª a 6ª de 08h às 18h
Sábados de 08 às 11h
Empresas Associadas
ATCMC - Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Montes Claros