Passagens Especiais
Pessoas Credenciadas
A entrada pela porta da frente só é permitida a:
- Idosos MAIORES de 65 anos - Art. 230, CF de 05/10/1988
- Portadores de necessidades especiais (Deficientes) - Lei Municipal nº.2693 de 22/03/99
- Acompanhante, somente com deficientes credenciados (carteira com expressão “COM ACOMPANHANTE”) - Art. 5º da Lei Municipal nº. 2693 dee 22/03/99
- Fiscais da Prefeitura e Transmontes - Regulamento Municipal
- Funcionários das Empresas de Transporte Urbano - Acordo coletivo
- Agentes de Inspeção do Ministério do Trabalho - Art. 630, 5º , da CLT
- Policial Civil, com carteira funcional e colete ou camisa c/ identificação da PC. - Regulamentação Municipal
- Policial Militar fardado
- Correios/carteiros com uniforme amarelo e em horário de serviço e com mochila. Obs.: os funcionários dos correios com uniforme azul (terceirizados) não tem direito a gratuidade.
- Crianças até cinco anos de idade poderão viajar gratuitamente, sem ocuparem os lugares destinados aos demais passageiros - Lei Municipal nº 1637, art. 84º
Pessoas Especiais
- Gestante e Pessoas Obesas. Deverão pagar a passagem e girar a roleta ou depositar o vale-transporte no cofrinho.
- Usuário com dificuldade (temporária) de passar pela roleta. Deverá pagar a passagem e girar a roleta ou depositar o vale transporte no cofrinho.
Saiba o que faz parte do
preço da tarifa
Cada centavo pago, volta como benefício para você. Saiba mais »
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Ouvidoria ATCMC
0800 38 5151
2ª a 6ª de 08h às 18h
Sábados de 08 às 11h
0800 38 5151
2ª a 6ª de 08h às 18h
Sábados de 08 às 11h



